O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter na cadeia um dos dois acusados de envolvimento na morte de Rafael Pereira Tomazzo, 26 anos. A vítima foi assassinada a tiros, em março do ano passado, em um estabelecimento comercial localizado na avenida Perimetral das Samambaias.
A defesa alegou, no habeas corpus, que o homem está sendo acusado por um crime que não cometeu. Segundo a advogada, o acusado apenas estava na companhia do outro réu apontado como executor da vítima. Mesmo assim, de acordo com a defesa, a prisão vem sendo mantida há mais de um ano, “sem a formação da culpa, o que configura excesso injustificado de prazo”. A advogada ainda ressaltou que o réu é tecnicamente primário, já que, apesar de ser acusado em outros processos, ainda não há condenação transitada em julgado.
Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, no entanto, o processo está tramitando normalmente e que a prisão está bem fundamentada. “Pela leitura das informações encaminhadas, ao contrário do afirmado, a segregação do paciente foi decretada para a garantia da ordem pública, ante a existência de circunstâncias, bem indicadas na decisão impugnada, que aponta para a gravidade concreta, e não genérica, do crime, em tese, cometido pelo beneficiário e o coacusado (homicídio duplamente qualificado), que são indicativos de periculosidade social, não se vislumbrando o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o beneficiário a ensejar qualquer providência no âmbito da via eleita”, destacou o relator, desembargador Francisco Alexandre Neto.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que os denunciados “possuíam desavenças com a vítima em razão do tráfico de entorpecentes”. A dupla teria ido até o estabelecimento onde Rafael estava e o indagado sobre a comercialização de drogas. Em seguida, um deles teria sacado um revólver e atirado várias vezes. Testemunhas relataram que o segundo acusado também estava armado.
Nas alegações finais, um dos suspeitos afirmou que cometeu o crime em legítima defesa, apontando que Rafael teria atirado primeiro. Já o segundo suspeito pediu a absolvição por “ausência de provas de que tenha sido ele o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima”.
Ao determinar o júri popular, no ano passado, a Justiça de Nova Mutum decidiu acatar apenas uma das qualificadoras propostas pelo Ministério Público, a de crime cometido por motivo torpe, derrubando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, com base no depoimento de testemunhas que afastaram “o elemento surpresa” do homicídio.