O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão e negou pedido de liminar para derrubar a multa de R$ 78,8 mil aplicada, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (AGER), na concessionária Águas de Sinop, regulação da falha operacional dos serviços prestados, com resíduos do processo de tratamento de esgoto que, por falha ou negligência operacional, foram despejados no córrego Iva, reserva ambiental (R-7).
A multa foi aplicada em 2019. Além da constatação, pela agência, da má qualidade da prestação do serviço público há, ainda, o despacho da secretaria estadual de Meio Ambiente (SEMA) apontando prática de crime e danos à população e ao meio ambiente, informa a assessoria da prefeitura.
“O procedimento administrativo 22/2021 não decorreu do devido processo legal. A imposição da multa administrativa ocorreu previamente à oportunidade do contraditório e da ampla defesa, a denotar o julgamento pela AGER Sinop. Deveras, o procedimento administrativo foi instaurado, a partir do relatório de fiscalização 05/2019, em atenção aos artigos 8º e 9º, da Resolução AGER 04/2019, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização e controle dos serviços públicos objetos de concessão no âmbito da Lei instituidora da AGER Sinop”, consta na decisão judicial.
A concessionária pode recorrer da decisão para tentar derrubar a multa.
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