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Justiça mantém condenação de caminhoneiro embriagado envolvido em acidente no Nortão

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Redação Só Notícias

A justiça mato-grossense manteve a condenação, em segunda instância, do motorista de um caminhão Chevrolet D40, flagrado dirigindo embriagado e que após atingir dois veículos. O caso aconteceu em 2015, na comarca de Porto dos Gaúchos (248 km de Sinop), quando o motorista bateu no veículo oficial da prefeitura. Durante a fuga, acabou colidindo em um segundo carro. Preso em flagrante, ofereceu R$ 235 aos militares que conduziram a ocorrência, e na delegacia ainda propôs transferir o montante de R$ 600 para se livrar das penalidades.

De acordo com o desembargador e relator do caso, Gilberto Giraldelli, descabia a absolvição do apelante quanto ao crime de embriaguez ao volante. “Uma vez que os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, aliados ao termo de constatação de embriaguez e às declarações da testemunha e do condutor do veículo com o qual o acusado colidiu sua caminhonete, demonstram, à toda evidência, que este conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, inclusive, se envolveu em acidente de trânsito, o que configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro”, pontou em seu voto.

Conforme consta no processo, o condutor trafegava pela rodovia MT-220, na comunidade Novo Paraná, quando invadiu a contramão, colidiu no veículo da prefeitura e fugiu logo em seguida. Poucas horas depois bateu contra outro condutor, e nesse caso foi contido por moradores da Vila Cambará. A polícia militar foi chamada para atender o caso e constatou que o condutor estava alcoolizado.

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal mantiveram incólume a sentença de primeiro grau ao condenar o condutor do caminhão a ressarcir o dano provocado à prefeitura no valor de R$ 5,1 mil, além do pagamento de 67 dias-multa, unitariamente calculados à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, sem prejuízo da suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor pelo prazo de 10 meses, com substituição das penas privativas de liberdade por uma sanção restritiva de direitos e multa, a serem definidas pelo juízo da Vara de Execuções Penais; e 10 meses de detenção e 2 anos e 4 meses de reclusão, ambas em regime inicial aberto.

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