A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso da defesa e manteve a condenação de Michael Andretty D’Ávila Machado Sousa, 25 anos. Ele foi sentenciado, no ano passado, a 12 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de Milena dos Santos Pires. Segundo a denúncia, a vítima estava em um estabelecimento comercial, na rua dos Jesuítas, no Jardim América, quando foi atingida, por engano, pelos disparos de arma de fogo.
A defesa alegou que houve falha na intimação pessoal de Michael e apontou ainda que ele confessou o crime com a ressalva de que “foi para se defender, haja vista que deu somente um tiro na vítima, que foi usada como escudo”. Para a defesa, a condenação por homicídio qualificado foi “contrária à prova dos autos” e houve “visível injustiça tanto na condenação pelo conselho de sentença quanto na dosimetria da pena feita pela juíza presidente”.
Os desembargadores da Primeira Câmara, no entanto, decidiram, por maioria, desprover o recurso. Eles entenderam que “não há ilegalidade na intimação do réu por edital, quando, depois da pronúncia, ele altera o local de residência, sem comunicar o juízo”. Destacaram também que não há como “falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o corpo de jurados analisa as teses invocadas pela acusação e pela defesa, e opta por uma delas”.
O crime aconteceu em 21 de dezembro de 2013. Michael confessou, durante interrogatório, que estava no bar, quando “um povo” o agrediu. Ele, então, sacou a arma e fez dois disparos para cima. Em seguida, subiu em uma motocicleta, quando, de acordo com esta versão, foi “seguido” por um rapaz armado. Por tal motivo, disparou em direção ao suposto agressor, porém, errou e acabou atingindo Milena.
Michael chegou a ser preso, porém, em outubro de 2014, ganhou o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Como descumpriu as medidas cautelares, a Justiça decretou a prisão preventiva dele, após o julgamento.