A prefeitura aguarda apenas o aval da Casa Civil do governo do Estado para desocupar uma área pública, localizada no Jardim Araguaia, que foi invadida. A informação é do diretor do Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs), Paulo Henrique Abreu. Ao Só Notícias, ele adiantou que a administração já se organiza para cumprir a liminar deferida pela Justiça. “Neste local, as pessoas invadiram a área verde. Já temos uma liminar da justiça, mas depende de vários trâmites, inclusive da Casa Civil, através do comitê de regularização fundiária, para que seja feita esta desocupação. Estamos nos preparando, organizando, para, em breve, fazer a desocupação desta região”, disse Paulo.
Segundo ele, a prefeitura tem trabalhado em três “frentes” para evitar ocupações irregulares. “A primeira é agindo na parte da regularização social. Um exemplo, é o Jardim Conquista, que geramos documento para aqueles moradores. Estamos em andamento com as chácaras Planalto, Jardim do Ouro e Maria Carolina. São empreendimentos que, na época, foram vendidos e ocupados de maneira irregular e, hoje, a prefeitura está fazendo a regularização”.
A segunda vertente diz respeito aos problemas das invasões. Além da área no Jardim Araguaia, que não foi desocupada, a prefeitura já atuou, em outros anos tirando pessoas de locais invadidos. “O problema das invasões, a gente tem principalmente na região do Boa Esperança. Algumas são muito antigas. A desocupação mais recente foi na área verde do bairro Santa Rita, com base em decisão judicial. Era uma área de proteção permanente, que nem caberia regularização”, afirmou o diretor do Prodeurbs.
A terceira frente, de acordo com o chefe do Núcleo, diz respeito à comercialização de loteamentos irregulares. “Estão sendo vendidos para a população até os dias de hoje. Para solucionar, a prefeitura criou um perímetro específico de regularização das chácaras de recreio, para regularizar os loteamentos existentes”, resumiu.
O plano diretor municipal define área institucional como aquela destinada à instalação de edificações e/ou equipamentos públicos comunitários. Quando da abertura de novos loteamentos as empresas loteadoras reservam espaços para que o poder público promova a implantação de áreas verdes, espaços de lazer, entre outros destinados à comunidade. Em cada loteamento, 10% dos espaços devem ser destinados às áreas verdes pela iniciativa privada e outros 6% para áreas institucionais.