A justiça acolheu recurso de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público do Estado e determinou a suspensão das atividades em áreas degradadas na Fazenda Paredão II, de propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio do ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que seja entregue na delegacia do município um trator Massey Fergusson 275, utilizado na prática dos crimes ambientais.
Além do proprietário da área, também responde a ação penal o administrador do imóvel Paulo Sérgio Tozzatti. Ambos terão 60 dias para comprovar o isolamento da área citada na denúncia, inclusive com a retirada do gado existente no local, algo em torno de 5 mil cabeças. Conforme a decisão do magistrado Elmo Lamoia de Moraes, o INDEA está proibido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) de entrada de gado na Fazenda Paredão II. Caso os denunciados não comprovem o cumprimento da decisão judicial, será expedido mandado de interdição das áreas e de apreensão e remoção dos animais, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, mediante fornecimento de meios pelo Ministério Público, devendo os animais ser listados e retirados das áreas descritas na denúncia.
Segundo o promotor de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, Samuel Telles Costa, o recurso buscou esclarecer pontos considerados “obscuros e contraditórios na decisão judicial: de recebimento da denúncia criminal, proferida em março deste ano onde a justiça teria deixado de apreciar o pedido de suspensão das atividades nas áreas degradadas por entender que seria mera reiteração de pedido feito anteriormente. “Embora os pedidos sejam semelhantes e de efeitos parecidos, o novo pedido formulado no bojo dessa ação penal tem aspecto geográfico mais restrito – apenas nas áreas em que ocorreu a supressão da vegetação nos anos de 2016 e 2017, além do que é decorrente de novos fatos ocorridos posteriormente à decisão proferida na ação cautelar, quais sejam, o aumento do número de animais bovinos na Fazenda Paredão II e novo episódio de supressão de vegetação, conforme descrito na denúncia e demonstrado por prova documental nos autos”, reconsiderou o magistrado.
Os investigados são acusados de causar dano, direto e indireto, à Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de manter depósito de madeira sem licença válida e também de impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. O MPE pleiteia que, ao final do processo, os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização fixado no valor de R$ 7,7 milhões. A informação é da assessoria do Ministério Público.