Os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde terão que regularizar o atendimento dos serviços na área de ortopedia. A determinação consta em uma liminar, concedida ao MP pelo juiz José Zuchim Nogueira, na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Terão que cumprir a decisão o Hospital Geral Universitário, Hospital e Maternidade, Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, Hospital Santa Helena e Sótrauma. “A ação deve-se à falhas sistêmicas na prestação de serviços na área de ortopedia. Os hospitais conveniados possuem obrigação contratual com o poder público e com a sociedade, principalmente com os usuários do SUS”, afirmou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.
Na decisão, o juiz determinou que os hospitais devem atender a ordem dos usuários encaminhados pela Central de Regulação Municipal, conferindo prioridade às pessoas idosas, salvo em casos devidamente justificados. Além disso, os mesmos devem informar à Central, no prazo máximo de 48 horas, todos os casos de quebra da ordem de encaminhamento das cirurgias e os respectivos motivos para fins de controle e auditoria. Os usuários também devem ser informados sobre a seqüência do atendimento.
Caso as determinações não sejam cumpridas, cada hospital deverá arcar com multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida no dia 7 de julho.
Em 17 de dezembro de 2008, o Ministério Público propôs uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, contra o município de Cuiabá. O pedido, que foi deferido pelo Judiciário, requereu a suplementação do orçamento na área de saúde ou remanejamento de verbas orçamentárias consideradas não essenciais, como publicidade, cerimonial, secretaria de governo, entre outras. Além disso, também foi determinado a destinação de pelo menos R$ 2 milhões para cobrir as despesas com a realização das cirurgias ortopédicas.