O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu tutela antecipada em ação ordinária movida por quatro delegados da Polícia Judiciária Civil determinando que o Estado continue a pagando a verba indenizatória para a categoria nos termos da lei complementar de 2005. O valor do adicional foi cortado pela metade com a publicação de outra lei em 2011. A primeira estipulava verba de R$ 2 mil a R$ 6 mil mensais como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades. A lei posterior reduziu o valor de R$ 1 mil até R$ 3 mil.
Na decisão, o magistrado sustentou que o valor da verba indenizatória não poderia ter sido reduzido sob pena de afronta a Constituição Federal, além de violar os princípios constitucionais do direito adquirido, do impedimento de retrocesso e da vedação de surpresa. “Assim, tem-se que a lei de 2011 somente seria válida em relação aos novos servidores, mas inaplicável aos que já estavam no exercício do cargo quando da sua publicação”, diz trecho da decisão.
Ao final do processo, os delegados pedem o recebimento retroativo do montante que deixou de ser pago aos autores, desde dezembro de 2011, mediante a expedição de precatórios, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
O governo estadual ainda pode recorrer.