A justiça condenou o governo do Estado a realizar concurso público para a contratação de agentes prisionais para a penitenciária Major Zuzi Alves da Silva, em Água Boa. Segundo a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estadual, a unidade tem quantidade de presos superior a sua capacidade, isto é, são 486 reeducandos quando há espaço para 326. Mesmo assim estão empregados apenas 101 agentes.
O cenário no local, no entanto, conforme o órgão fiscalizador é mais grave. Falta médico para atendimento ambulatorial, colchões, material de limpeza e higiene pessoal, atividade laboral para os reclusos, abrigo adequado para visitantes, entre outras deficiências.
Em sua defesa, o governo admitiu a insuficiência no quadro de profissionais, mas informou uma recente contratação de agentes. Justificou que o déficit se deve à falta de recursos devido a não previsão na lei orçamentária.
Na decisão, o juiz Anderson Gomes Junqueira afirmou que a falta de agentes para atender a demanda na penitenciária fere a resolução 01/09 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária porque compromete a segurança, um dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
“Ressalto, além disso, que em se tratando de matéria atinente à segurança dos cidadãos, não há que se falar no princípio da reserva do possível, segundo o qual os direitos constitucionais só podem ser garantidos se houver recursos públicos disponíveis, eis que o direito à segurança é um direito fundamental e, portanto, supremo, soberano e absoluto”, completou o magistrado.