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Justiça manda a julgamento por homicídio e mantém presa acusada de atear fogo no marido no Médio Norte

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

A Justiça decidiu submeter a júri popular a principal suspeita de matar Genésio da Silva Miranda, 37 anos, em junho deste ano. O homem teve 50% do corpo carbonizado, na própria residência do casal, no centro de Tangará da Serra. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Municipal de Cuiabá, onde acabou falecendo, dias depois.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a principal suspeita de cometer o crime é a mulher de Genésio, que confessou ter enchido uma tigela com álcool e jogado no marido. Em seguida, riscou um palito de fósforo e colocou fogo no companheiro. Ela disse, no entanto, que vivia em contexto de violência doméstica, que o marido costumava beber frequentemente e que ficava agressivo.

A mulher afirmou ainda que teve uma discussão com o marido na noite anterior e que, horas depois, já no dia seguinte, jogou álcool e ateou fogo apenas com o intuito de “assustar” o companheiro. No entanto, declarou que, tão logo percebeu que o homem estava em chamas, empurrou-o para debaixo do chuveiro e o levou para o hospital na sequência.

“Sendo assim, a partir do teor da confissão judicial da implicada, somados aos demais elementos de cognição angariados durante a instrução processual, resta impossibilitado neste quadrante processual a desclassificação do delito para o de lesão corporal. Logo, havendo contundentes indícios da presença do animus necandi, impõe-se a incidência do brocardo in dubio pro societate e a consequente submissão dos autos ao Conselho de Sentença”, destacou a juíza Edna Ederli Coutinho.

Pela decisão, a mulher será julgada por homicídio qualificado, cometido com emprego de fogo. Ela ainda pode recorrer, mas a juíza decidiu manter a prisão preventiva, uma vez que “percebe-se que o fato imputado à ré encerra elevada gravidade concreta, extrapolando os níveis ínsitos ao tipo penal teoricamente infringido, o que demonstra grave ofensa à ordem pública, flagrantemente vilipendiada pelo modus operandi empregado”.

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