A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) conseguiu na Justiça, no último dia 27, suspender a liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MPE), a qual tinha paralisado o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria, para contratação temporária de 97 profissionais de nível superior. A liminar suspendendo o processo havia sido concedida ao MPE, em Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo, pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. Mas o promotor de Defesa do Patrimônio, Roberto Turim, que considerou o processo ilegal, afirmou que o MPE vai tentar reverter a decisão.
No último dia 6 de novembro a promotora do Meio Ambiente, Ana Luíza Peterlini e Turim, consideraram ilegal o processo seletivo por entenderem que este foi realizado por meio de entrevistas e apresentações de currículos profissionais.
O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, responsável pela suspensão da liminar salientou em sua decisão que a “manutenção da decisão liminar condena de certa forma à continuidade/permanência da deficiência atual de quadro de pessoal no referido órgão ambiental (Sema), justamente porque a realização de concurso público é hipótese que se descarta ao menos por ora, seja por falta de previsão orçamentária, seja em razão do tempo hábil para suprir a necessidade a contento”.
“Não há previsão de concurso porque o governo do Estado não cumpre a Constituição”, diz Turim.