O Tribunal Regional Federal concedeu o primeiro hábeas corpus na operação Fronteira Branca que tinha a finalidade de desarticular o tráfico internacional de drogas. Dos 72 presos temporários em Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, apenas Celso Fernandes Alencastro, de Cuiabá, foi solto. O desembargador federal Tourinho Neto acatou todos os pedidos dos advogados Valber Melo e Jesuíno de Farias que impetraram hábeas corpus em favor de Celso que estava preso for força de mandado de prisão expedido pelo juiz federal de Cáceres.
Celso é o primeiro a ser solto e segundo o advogado Valber Melo a decisão é inédita tanto na operação fronteira Branca como pelo fato de o desembargador ter afastado a vedação expressa da lei de drogas que não autoriza a concessão da liberdade provisória.
A decisão abre precedentes a outros casos no Brasil, pois o desembargador acatou o argumento da defesa, de que no presente caso não estava presente o requisito do periculum in mora, pois o acusado não poderia ser preso por interceptações telefônicas que ocorreram ainda no ano de 2007.
A investigação da Fronteira Branca foi iniciada em 2006 a partir da identificação de um boliviano de San Matias/Bolívia como fornecedor de cocaína para diferentes grupos criminosos estabelecidos no Brasil. Posteriormente a Polícia Federal conseguiu identificar mais 6 grupos criminosos relacionados com o tráfico na região de fronteira sendo formados por supostos traficantes brasileiros em associação com fornecedores bolivianos e, em um dos grupos, líderes da facção criminosa, Primeiro Comando da Capital – PCC. Ao todo, durante o transcurso da operação foram apreendidas várias toneladas de cocaína.