sábado, 7/setembro/2024
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Justiça libera pagamento a ex-professores do colégio em Cuiabá

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A Justiça do Trabalho liberou, ontem, o pagamento de créditos devidos a 44 ex-professores do Colégio Dom Orlando Chaves, em Cuiabá, muitos dos quais aguardam a quitação desses montantes há quase 20 anos. São processos ajuizados a partir de 1993 e que, mesmo com os direitos reconhecidos pela justiça trabalhista, não puderam ser concluídos devido à dificuldade de se obter dinheiro ou bens junto ao grupo econômico responsável pela instituição de ensino.

O pagamento liberado, nesta semana, é resultado da venda do imóvel onde funcionava o colégio, no bairro Boa Esperança, e que mais recentemente abrigava uma faculdade. Os esforços para a penhora e venda do imóvel foram alvo de uma série de recursos judiciais, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos já julgados e sem possibilidade de alteração (transitado em julgado).

Tendo em vista que o valor obtido com a venda, cerca de R$ 1,036 milhão, é insuficiente para quitar integralmente todos os processos, o juiz Lamartino França de Oliveira, em atuação na Coordenação de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), propôs aos advogados dos trabalhadores um acordo para, assim, contemplar todos os processos constantes nas planilhas do processo piloto.

A audiência para a entrega dos alvarás de liberação dos montantes foi realizada, ontem, e contou com a participação de 18 advogados, entre eles Reinaldo Silveira Bueno, procurador do primeiro credor, e Nilson Arruda Pinto, cujos primeiros processos contra a instituição educacional datam de 1993.

Conforme proposta aceita pelos presentes, o valor devido a cada trabalhador foi atualizado até outubro de 2009 e sobre ele aplicado um deságio de 13%. O acordo possibilitou que todos os trabalhadores fossem contemplados, com valores proporcionais ao crédito existente.

Aqueles que constam da planilha de cálculos e não se fizeram presentes na audiência poderão manifestar concordância com os termos do acordo, em um prazo de 10 dias, e assim obterem a liberação de seus créditos mediante pedido endereçado à Coordenação de Apoio à Execução do TRT-MT.

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