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Justiça intervém e Prefeitura de Juína deve desativar lixão

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Juína deve abster-se, no prazo de 30 dias, de jogar o lixo produzido pela cidade em terreno próximo à comunidade São Felipe e, nesse mesmo período, deverá providenciar aterro sanitário adequado. A liminar foi concedida pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, titular da 3ª Vara, e é passível de recurso. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A liminar foi concedida nos autos da ação civil pública ambiental ajuizada pelo órgão ministerial em face da prefeitura, devido ao depósito irregular e descontrolado do lixo, em desrespeito às regras de proteção à natureza, num terreno próximo a uma comunidade do município. Conforme a denúncia, a ação tem causado danos ao meio ambiente e proliferação de doenças aos moradores vizinhos à área, que chegaram a providenciar um abaixo-assinado anexado aos autos.

Inicialmente, a liminar fora indeferida sob o argumento de que medidas concretas para a erradicação das agressões ao meio ambiente estavam em andamento. Citada, a prefeitura alegou estar tomando as providências necessárias para regularizar a situação perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e que está em busca de um depósito provisório até a construção de um aterro sanitário.

“Apreciando o caso em análise, verificamos que o município confessou que o depósito de lixo não possui as licenças ambientais necessárias e que está poluindo o meio ambiente, com especial prejuízo aos moradores da Comunidade São Felipe. Todavia, a liminar foi inicialmente indeferida sob o argumento de a municipalidade ter apresentado razoável princípio de prova de medidas concretas para erradicar definitivamente a agressão ao meio ambiente (…). Todavia, isto ocorreu em 03/02/2003, ou seja, há mais de quatro anos e, até o presente momento o aterro não foi construído e o Município continua a despejar lixo irregularmente próximo à Comunidade São Felipe”, destacou o magistrado na decisão.

Um relatório de inspeção sanitária realizado em 2006 revelou que o ambiente onde o lixo é depositado é bastante insalubre e oferece risco à população que está diretamente trabalhando no lixão, pois as pessoas não usam equipamento de proteção individual e estão em contato físico direto com toda a espécie de vermes, bactérias, coliformes fecais etc., ou seja, um ambiente propício ao desenvolvimento de doenças.

Já os moradores relatam que a vala, na qual é depositado o esgoto, fica a céu aberto e que o mau cheiro é praticamente insuportável, principalmente quando o sol esquenta. Além disso, quando chove há risco de transbordamento, contaminando o solo e as nascentes que ficam próximas a área do lixão. O material depositado não recebe nenhum tipo de tratamento.

“Assim, verificamos um total descaso da municipalidade com o meio ambiente e, em especial com os moradores da comunidade São Felipe, o que não pode mais prosperar, fazendo-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para colocar fim à questão”, afirmou o juiz Alexandre Pampado.

Resultados analíticos de águas superficiais e subterrâneas próximas à região do lixão apresentaram algumas variações. A diminuição do teor de oxigênio dissolvido (indicador de processo de decomposição biológica) e o aumento nos teores de nitrato e ortofosfato evidenciaram o lançamento da matéria orgânica no respectivo corpo d?água, indicando degradação na sua qualidade.

Em pontos de águas subterrâneas, observa-se a presença de coliformes totais e da bactéria Escherichia coli, cujo habitat natural é o intestino de seres humanos e animais de sangue quente. Os resultados de nitrato e cloreto (indicadores de contaminação de esgotos, dejetos humanos e de animais) mostram indícios de contaminação do lençol freático, o que pode implicar na extensão do problema para todos os poços ligados a este lençol freático. Conforme portaria do Ministério da Saúde, que estabelece padrões de qualidade para água destinada ao consumo humano, os parâmetros coliformes totais e Escherichia coli devem ser ausentes.

A água em todos os poços monitorados próximo ao lixão em Juína, encontram-se imprópria para consumo e utilização em irrigação de hortaliças pela grande probabilidade de existência de microorganismos patogênicos ao homem.

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