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Justiça interdita obras em residencial de Rondonópolis

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A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, e determinou o embargo e interdição de qualquer construção e empreendimento na área de reserva do “Residencial Granville II”. O descumprimento da decisão judicial implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Foram acionados o município, a empresa e duas pessoas.

De acordo com o Ministério Público, o loteamento está localizado em uma área de reserva municipal de 32.573,36 metros quadrados, que foi desafetada e alienada de forma irregular. A área foi entregue aos requeridos como pagamento pela aquisição de um outro imóvel adquirido anteriormente pela administração municipal para expansão urbana da cidade.

“O município deve honrar com suas obrigações assumidas, mas dispõe de outros mecanismos legais e de recursos financeiros suficientes para tanto, não se justificando que o município aliene seus imóveis para a quitação de seus débitos”, afirmou o promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em um trecho da ação. Acrescentou também que, legalmente, nenhuma compra pode ser feita sem um prévio estudo de seu impacto orçamentário-financeiro. Isso demonstra que o município possuía disponibilidade financeira para quitar os seus débitos.

Para o Ministério Público, não restam dúvidas de que o negócio jurídico que resultou na alienação da reserva municipal para construção do residencial proporcionou o enriquecimento privilegiado e ilícito do particular em detrimento do empobrecimento sem causa legal do patrimônio público do município. “Negociação ilícita esta que evidencia provável prática de improbidade administrativa, cuja investigação prosseguirá nos autos de inquérito civil para a cabal individualização da conduta de cada um de seus autores e partícipes”, disse o promotor de Justiça.

Segundo ele, antes de propor a ação, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao município alertando sobre a ilegalidade da alienação, mas nenhuma providência corretiva foi adotada. Na ação, o MPE requer a nulidade da desafetação e alienação do imóvel. Na liminar, o juiz destacou que o embargo e interdição de qualquer construção e empreendimento no imóvel vão perdurar até o final do processo.

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