O juiz Gabriel da Silveira Matos, titular da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum, deferiu liminar a fim de determinar a suspensão das atividades de uma indústria de madeiras, localizada numa gleba do município, até que a empresa obtenha o competente licenciamento ambiental do Estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O magistrado determinou também que seja expedido mandado para que o oficial de Justiça proceda a lacração, com a companhia de policiais civis para, se for o caso, os encarregados pela empresa serem conduzidos para lavratura de termo circunstanciado em razão do suposto cometimento do delito de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
De acordo com o juiz, a devastação indiscriminada afeta o ecossistema e o bioclima de forma tal que, atualmente, vivemos meses de absoluta aridez por boa parte do ano, fruto da total ausência de umidade provocada por inúmeros fatores, dentre eles a famigerada ‘abertura’ das matas praticada de forma totalmente indiscriminada.
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face da empresa, situada na zona rural de Nova Mutum, sustentando que o estabelecimento foi flagrado pelo Ibama em 23 de novembro de 2004, explorando atividade madeireira sem licença ou autorização do órgão ambiental. Após investigação, constatou-se que a empresa é registrada na Junta Comercial desde outubro de 2000 e somente em fevereiro de 2005 teria buscado obter a competente licença ambiental junto ao órgão estadual. Todavia, até a presente data ainda não teria obtido a referida licença e, mesmo assim, estaria em operação.