A juíza da Comarca de Nobres (região Médio Norte), Myrian Pavan, determinou a interdição do Centro Educacional Agrícola Betel e a cassação do seu registro perante o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. A magistrada tomou a decisão após representação ajuizada pelo Ministério Público contra a entidade que apontava diversas irregularidades no local, entre elas abusos físicos, psicológicos e sexuais praticados contra as crianças e adolescentes acolhidos.
Segundo o Ministério Público, a partir de 2006, o Conselho Tutelar do município passou a denunciar a instituição por abusos e maus tratos praticados contra os acolhidos na referida entidade. Em decisão liminar, a magistrada decidiu pelo afastamento provisório dos membros da Betel e pela nomeação de pessoa capacitada para dirigir a entidade, bem como pela prestação de contas dos últimos dois anos da entidade e do extrato bancário, além da realização de laudo de lesão corporal e exame de conjunção anal em todos os internos.
No julgamento do mérito, a magistrada constatou que as denúncias foram comprovadas, principalmente em virtude do relato das testemunhas. “Um conselheiro tutelar que acompanhou o caso confirmou que foi até a entidade após denúncia recebida de agressão de um menino. Em conversa com o menor, este relatou que tinha apanhado de vara, bem como que os demais menores sofriam agressões físicas e abusos sexuais por parte dos monitores da entidade”, diz trecho da decisão.
As denúncias de agressões físicas foram comprovadas por laudos elaborados pelo IML. “Das 17 crianças que estavam na entidade, as 17 tinham sofrido algum tipo de violência, além de não possuírem lazer, não terem dormitório e alimentação adequada, assim como roupas decentes e, ainda, realizavam trabalho forçado, como, por exemplo, trabalhar na horta e vender picolé na rua”, revela outro trecho.
O Centro Educacional Agrícola Betel é uma entidade de atendimento, destinada a atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social. A principal finalidade é a execução de medidas de proteção ou medidas socioeducativas para os que delas necessitam. A fiscalização dessas entidades fica a cargo do Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude.