Uma idosa, 94 anos, precisou buscar auxílio na Defensoria Pública de Mato Grosso para ser ver livre de um desconto indevido em sua aposentadoria, fruto de um empréstimo bancário que ela não realizou. Moradora de Barra do Garças, M.O.F.T. percebeu uma pequena redução no valor de sua aposentadoria ao receber o benefício referente ao mês de abril, porém pensou se tratar de algo ocasional.
No mês seguinte, ao verificar que a redução ainda continuava, juntamente com a filha, a aposentada se dirigiu à agência da Previdência Social na cidade. Para surpresa das duas, o desconto estava sendo feito porque havia um empréstimo de quase R$ 1,5 mil em seu nome. Por este motivo, seriam descontados, durante 58 meses, o valor de R$ 47 de sua aposentadoria.
Como não havia realizado empréstimo algum, e imaginando terem sido vítimas de algum golpe, a filha de M.O.F.T, de imediato, foi à Defensoria Pública de Barra do Garças para impedir que os descontos continuassem. O defensor público Milton Martini ajuizou ação pedindo a interrupção daquele débito, solicitando prioridade na tramitação do processo, assegurado pelo artigo 71 do Estatuto do Idoso, já que a senhora possui idade superior a 60 anos.
Além de se fazer cessar o desconto, "na ação também foi pedida uma indenização no montante correspondente a 50 vezes o valor da operação, pelos danos morais experimentados pela idosa, e restituição em dobro, de tudo quanto haja sido descontado no benefício da aposentada", afirma Milton.
O juízo prontamente deferiu a liminar pleiteada, determinando à Previdência Social a imediata suspensão dos descontos mensais da aposentadoria. Ao banco responsável pelo empréstimo, foi determinado que se abstenha de incluir o nome da idosa em banco de dados de serviço de proteção ao crédito, fixando multa diária no valor de um salário mínimo caso haja descumprimento da decisão.
Para garantir um tratamento diferenciado e humanizado, até por causa da idade da assistida, poupando-a de ficar se deslocando à sede da instituição, Dr. Milton Martini fez questão de ir pessoalmente até a residência da aposentada para que ela assinasse a petição inicial e a ficha de hipossuficiência.