PUBLICIDADE

Justiça garante para duas mulheres no Nortão registro de dupla maternidade antes do nascimento de criança

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira obtiveram na justiça mato-grossense o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nasça. A decisão foi proferida pelo juiz de Nova Canaã do Norte (200 km de Sinop), Ricardo Frazon Menegucci. De acordo com os autos do processo, que tramita em sigilo na comarca, as mulheres convivem em união estável e procuraram, por meio de uma rede social, um doador para que pudessem realizar o sonho da maternidade.

“Sem qualquer intenção de se tornar pai, sem qualquer contrapartida financeira, sem coação alguma, sem qualquer contato afetivo, sexual, doou livremente seu sêmen para que as mães concretizassem o sonho da maternidade”, diz trecho da ação.  

Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal homoafetivo, seguindo o que já é feito por outras famílias que utilizam a técnica de reprodução assistida em clínica.

O magistrado cita nos autos o provimento do Conselho Nacional de Justiça que disciplina em relação aos casos de reprodução assistida, casos em que deve ser apresentada declaração subscrita pelo diretor técnico de respectiva clínica que realizou a reprodução assistida (artigo 513, II). “Há de se ressaltar que a inseminação ‘caseira’ ocorreu, ao passo em que a criança não deve ser prejudicada por falta de disciplina legal das genitoras”, diz trecho da decisão.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE