A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Sinop deixe de realizar a cobrança da taxa de fiscalização e vistoria e taxa de localização e funcionamento dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em mandado de segurança.
“A cobrança estava em desacordo com as disposições legais e por isso tivemos que recorrer ao Poder Judiciário. A Lei Federal 13.874/2019 possibilita as pessoas físicas ou jurídicas a desenvolver atividades econômica de baixo risco, com a dispensa do recolher as referidas taxas. Essa decisão da Justiça Federal atende a advocacia de Sinop”, explica a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Em sua decisão, o juiz federal André Perico Ramires dos Santos concedeu o mandado “para determinar à autoridade impetrada (município de Sinop) que se abstenha de realizar a cobrança em face dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia, bem como para que deixe de praticar quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.