A Justiça Federal concedeu liminar para manter a Fundação Nacional do Índio (Funai) na posse da terra indígena Krenrehé, na região Araguaia, em Mato Grosso. Uma empresa agropecuária havia requerido a reintegração de posse em área que se sobrepõe à terra indígena demarcada, aponta o Ministério Público Federal que foi contrário a esse pedido.
A União e a Funai apresentaram documentos que comprovam que o território em disputa se confunde com a área definitivamente demarcada nos moldes do decreto 1775/1996. Porém, embora a empresa tenha manifestado renúncia do direito de ação sobre a área indígena em discussão, de modo que, a princípio, o cumprimento da liminar de reintegração de posse na justiça estadual não deve atingir a terra Krenrehé, documentos juntados pela própria empresa dão conta de que não há delimitação e indicação precisa da localização das áreas indígenas, havendo sobreposição da Krenrehé com o perímetro pertencente à empresa.
O 10º Comando Regional da Polícia Militar em Mato Grosso informou para a justiça da comarca de Porto Alegre do Norte (na região Araguaia) que estão sendo alocados recursos humanos e logísticos para o não cumprimento da saída espontânea a partir de hoje (11), início previsto da reintegração de posse. Assim, “observa-se que a liminar a ser cumprida nos próximos dias pela Justiça Estadual poderá causar, na prática, instabilidade e conflitos possessórios na área objeto da presente ação, de modo que se impõe a proteção possessória aos indígenas em caráter preventivo”, de acordo com a Justiça Federal.
Conforme áudios juntados pelo MPF comprova-se a possível e real intensificação do conflito na região decorrente do cumprimento da medida liminar pela justiça estadual. Dessa forma, para o MPF, a situação ora delineada é preocupante e ameaça a paz social e a ordem pública local, a esta altura, com riscos permanentes e concretos à integridade física dos envolvidos, sobretudo às comunidades indígenas Krenak e Maxacali.
“Ressalto que a presente decisão não tem o cunho de obstar o cumprimento da decisão proferida pela Justiça Estadual, eis que houve renúncia à área indígena em discussão, de modo que, a princípio, o cumprimento da liminar de reintegração de posse na Justiça Estadual não deve atingir a Terra Indígena Krenrehé, porém, confere-se aqui a proteção possessória indígena sobre a área ocupada pela comunidade Krenak e Maxacali”, decidiu a Justiça Federal.
A informação é da assessoria do MPF.