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Justiça Federal determina liberação de 300 mil testes rápidos comprados pelo governo de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Tchélo Figueiredo/assessoria)

O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca., determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), libere os 300 mil testes rápidos comprados pelo governo do Estado, para serem utilizados no combate ao Coronavírus. A decisão foi proferida, ontem, na ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado contra a Anvisa. Agora, os testes serão utilizados no Centro de Triagem da Covid-19, que está na fase final de montagem na Arena Pantanal, além disso, também serão encaminhados para as prefeituras do interior.

“Diante do caráter excepcional causado pela pandemia do coronavírus, de completo caos no sistema de saúde, com tantas mortes e contaminações, em prestígio à garantia do direito fundamental à vida estampado na Constituição Federal, por motivo de força maior, bem como pelo fato de já terem sido liberados anteriormente dois lotes em situação semelhante, considero salutar reconhecer a possibilidade de afastar a exigência de contida nas normas administrativas expedidas pela Anvisa’, consta no trecho da decisão do magistrado.

Os produtos foram adquiridos pelo Estado de uma empresa chinesa e ocorreu o fracionamento da carga pela empresa de transporte, o que gerou 10 faturas e listas de embalagens. Com consequência, o Fundo Estadual de Saúde efetuou o registro de 10 licenças de importação, protocolizando os documentos exigidos pela legislação vigente da Anvisa.

Dos 10 pedidos, a Avisa deferiu a licença de importação de duas cargas e condicionou o registro das outras cargas à autorização da empresa detentora do registro na autarquia, o que geraria um custo equivalente a US$ 45 mil, apenas para emitir essa autorização.

“Deveras, é possível reconhecer que os produtos que se pretende obter o licenciamento da importação já se encontram em território nacional, não havendo controvérsia acerca da possibilidade técnica de utilização dos mesmos, haja vista que a própria requerida [Anvisa] deferiu o registro de licença de importação de duas das 10 cargas recebidas, apenas condicionando o registro das 8 últimas à autorização da empresa detentora do registro na autarquia”, destacou o juiz.

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