A Justiça Federal em Sinop condenou oito pessoas pelos crimes de importação, venda ilícita e adulteração de agrotóxicos em Mato Grosso, além de organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse ilegal de armas. A condenação é resultado da Operação Terra Envenenada, realizada em junho do ano passado. Não foram informados nomes.
O fator principal para a condenação foi o acordo de colaboração premiada firmado pelo Ministério Público Federal com um dos investigados que deu a sustentação para a punição de todos os demais e a justiça acolheu integralmente o acordo. A organização criminosa que importava, manipulava e vendia agrotóxicos proibidos em Mato Grosso. As provas colhidas na investigação policial, com grampos telefônicos, o acesso às conversas pelo Whatsapp, as diligências de campo e os vários documentos apreendidos demonstraram que os denunciados tinham domínio de todo o esquema criminoso, articulando-se constantemente para o arranjo da importação, do transporte, do fornecimento de rótulos falsos, da lavagem de dinheiro, da comercialização e do depósito dos agrotóxicos proibidos.
Os condenados compravam os produtos no Paraguai, sendo alguns de origem chinesa, sem registro no Brasil, e faziam o transporte do material até Nortão por meio de estradas vicinais, e para isso contavam com a conivência de agentes públicos, constatou o MPF. Quando chegavam ao local de destino, aumentavam o volume do produto, adulterando ao misturar com agrotóxicos permitidos ou inseticidas de preço baixo. Em seguida, o material adulterado era revendido por valores altíssimos para outros intermediários e para outros agricultores da região. Os pagamentos eram garantidos por meio de ameaças e coações.
Com as grandes somas de lucros que obtinham com o esquema ilícito, os acusados tinham um estilo de vida incompatível com os ganhos declarados, chegando inclusive a atuar em outros ramos econômicos para mascarar e limpar o dinheiro, como garagens de venda de veículos e fazendas. O MPF demonstrou, além disso, que os acusados também utilizavam contas e cheques de laranjas, assim como de agiotas para lavar o dinheiro; também realizavam compra de imóveis simuladas, para gerar a aparência de ganho patrimonial. Outra forma de ocultação patrimonial era esconder os lucros com a atividade ilícita em contas bancárias ou em nome de parentes e terceiros para dificultar a fiscalização sobre as rendas não declaradas. A Justiça Federal também decretou o perdimento de todos os bens dos oito condenados adquiridos posteriormente ao início da comercialização ilícita de agrotóxicos.
A informação é da assessoria do MPF e os condenados podem recorrer da decisão.