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Justiça Federal de MT torna nula instrução da Funai que MPF considera ‘incentivo a grilagem de terras’

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Só Notícias/David Murba (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça Federal de Mato Grosso acolheu o pedido, em embargos de declaração, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a nulidade de todas as certificações emitidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que sobreponham terras indígenas não homologadas no Mato Grosso e que se baseiem na instrução normativa 09/2020 que deixa de ter validade desde de sua edição, em abril do ano passado. A normativa já havia sido declarada nula em sentença proferida pelo juiz federal da 3ª Vara Federal Cível César Augusto Bearsi, em agosto deste ano, mas, de acordo com a manifestação do MPF, a decisão judicial não deixava claro a partir de quando os efeitos da nulidade da instrução se produziram.

“Uma vez declarado nulo o referido ato normativo, nenhum certificado/declaração emitido com base na IN/FUNAI/09/2020, em contrariedade ao quanto decidido na sentença, é válido, uma vez que expedido com base em ato normativo nulo”, ressaltou o juiz federal em sua decisão. Com isso, todas as certificações emitidas pela Funai, desde abril do ano passado, com base na instrução normativa, são nulas”, sentenciou.

O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, explicou que o MPF possui o número de todos os certificados expedidos pela Funai e como o Sigef é um sistema público, é possível consultá-lo para saber se estes certificados continuam ativos. “Passado um tempo após a intimação da Funai para que se cumpra a decisão, se estes registros não tiverem sido cancelados, o MPF irá pedir o cumprimento da sentença sobre pena de multa”, explicou.

Pael explicou que o que se percebeu ao longo do ano passado foi que, entre o período de publicação da instrução 09 e a intimação da Funai quanto a decisão liminar de suspensão dos efeitos da normativa, no final de junho de 2020, houve uma “explosão” no número de certificações emitidas. “Entre abril e maio, que é o dado que nós temos, foram expedidas mais certificações pelo Sigef do que durante todo o ano de 2019, o que explica a gravidade e o tamanho do dano causado pela IN 09. E, por conta desse crescimento assombroso de certificações sobrepostas a terras indígenas não homologadas, no decorrer de 2020, o MPF pediu que o efeito da liminar retroagisse, o que foi indeferido por se tratar de liminar, mas agora temos a decisão final. A grande importância dessa sentença, reconhecendo da nulidade da IN 09 desde a origem, é a nulidade de todas essas certificações expedidas desde abril do ano passado”, ressaltou.

O MPF considera que a normativa representava o retrocesso na proteção socioambiental, incentivava a grilagem de terras e conflitos fundiários, além de restringir indevidamente o direito dos indígenas às suas terras.

O objetivo da ação era assegurar a manutenção ou inclusão de todas as terras indígenas existentes em Mato Grosso tanto no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) quanto no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo que o processo de demarcação não estivesse concluído, assim como deveria ser levado em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores do Incra credenciados no Sigef, as terras indígenas do Estado de Mato Grosso em processo de demarcação, para a emissão de declaração de reconhecimento de limites.

O juiz ainda condenou a fundação a manter ou incluir no Sigef e no Sicar, bem como considerar na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL), além das terras indígenas homologadas, as terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, e todas as terras indígenas em Mato Grosso ainda em processo de demarcação, nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça) e Terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Também condenou o Incra, a levar em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas do estado de Mato Grosso em processo de demarcação.

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