Em busca de promover maior celeridade, eficácia e organização dos serviços prestados à sociedade em todas as comarcas do Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou a realização de correição extraordinária em todas as varas, desde a segunda-feira. O procedimento, previsto no Provimento número 66/2008, visa também contribuir para o cumprimento de uma das metas globais do planejamento estratégico, expressa no esforço de redução em 20% do estoque de processos existentes na Primeira Instância até fevereiro de 2009.
Conforme o documento, todos os magistrados devem realizar as correições no prazo de 30 dias em suas respectivas varas, especificamente para a adoção das providências cabíveis para o efetivo arquivamento e baixa dos processos sentenciados, com trânsito em julgado e os incidentes já decididos. Os juízes que acumulam mais de uma vara terão 60 dias para realizar as correições e, os que estão em férias ou licença, o prazo começará a fluir a partir do seu retorno.
Durante as correições são verificados, rigorosamente, todos os processos sentenciados, observando se as partes foram devidamente intimadas; se houve recurso e se há necessidade de expedição de guia de execução provisória; se há armas ou objetos apreendidos e, em caso positivo, qual destinação será dada; se as determinações judiciais estão sendo cumpridas nos prazos legais ou estabelecidos; e se todos os andamentos estão atualizados no Sistema Apolo.
Ao final do prazo para correição, todos os processos sentenciados com trânsito em julgado deverão ser arquivados e baixados nos relatórios estatísticos e na distribuição. Durante o período de correição, não haverá qualquer tipo de interrupção do expediente nas secretarias das varas.