A ação penal contra 27 réus, indiciados na Operação Madona, deflagrada em 2008, para investigar um suposto cartel que controlava os preços de combustíveis em Mato Grosso, foi arquivada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que extinguiu o processo sem julgar o mérito seguindo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do ministro, Edson Fachin, do Supremo Tribunal. O motivo é que a denúncia do Ministério Público Estadual contra acusados foi embasada apenas em elementos de provas ilícitos e derivados dos ilícitos. Em seu despacho, a magistrada ressaltou que o MPE não está impedido de oferecer nova denúncia, desde que esteja respaldada de prova lícitas.
Donos de postos na capital estavam entre os investigados. Para a Justiça, ficou comprovado que as provas contra os acusados foram produzidas por meio de escutas ilegais. Alguns réus recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram habeas corpus declarando nulas as interceptações telefônicas e também anulou as provas derivadas das escutas ilícitas.