O titular do Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Guiratinga, Antônio de Souza Sobrinho, foi afastado das atividades extrajudiciais pelo prazo de 90 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 30. A suspensão foi determinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra sendo necessária para que transcorra o processo administrativo que averigua irregularidades praticadas pelo cartorário.
Neste período assumirá como interventora do cartório a tabeliã substituta, Ester Carvalho Machado. De acordo com o magistrado é ela quem sempre está presente durante o período das correições, “razão pela qual possui conhecimento suficiente par ao exercício do encargo.”
Consta da decisão do magistrado que durante correições realizadas em 2013 foi notado a audiência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e FGTS dos serventuários do cartório. “O requerido dispôs de tempo demasiadamente superior ao necessário (1 ano) para regularizar o recolhimento do FGTS e INSS, de modo que a justificativa por ele apresentada, problemas técnicos no escritório de seu contador, não merece prosperar.”
Outro problema encontrado foi a inadimplência do cartório quanto ao recolhimento da taxa ao Funajuris em dezembro de 2013 a março de 2014, totalizando R$ 35.301,73. O cartorário alegou que teve a conta bloqueada e por isso não conseguiu saldar a dívida. Entretanto, o magistrado entende que “o bloqueio do numerário se deu em dezembro de 2013, não justificando o requerido o motivo do não adimplemento dos valores devidos ao Funajuris nos meses posteriores ao bloqueio”.