A Justiça do Trabalho em Mato Grosso busca localizar aproximadamente mil ex-empregados que trabalharam como atendentes de restaurante no McDonald’s, entre outubro de 2015 e agosto de 2022, e têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018. Eles podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá para receber os valores (não divulgados para cada um), sem a necessidade de assistência jurídica.
A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso. O dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o sindicato e a empresa que era franquia do McDonald’s no Brasil. Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber.
O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo sindicato, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) informa que, para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares/MT diretamente com a entidade. O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.
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