A comarca de Marcelândia abriu prazo até o próximo dia 19 para cadastro das instituições públicas ou privadas com finalidade social, que tenham interesse de obter recursos oriundos de prestações pecuniárias, das composições civis, transações penais e suspensão condicional, dos processos realizados na Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal.
Podem concorrer entidades sem fins lucrativos com pelo menos um ano de funcionamento e desenvolvem ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltadas à criança e adolescentes. Elas precisam atuar diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei, ou no tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
A assessoria do Tribunal de Justiça informa também que não podem participar empresas privadas com fins lucrativos, entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário, instituições de ensino das redes pública ou privada que promovem ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas, fundações e instituições empresariais, organizações internacionais, que não possuem um ano de funcionamento e não têm sede na comarca e os órgãos, ou fundações, da administração direta dos governos federal, estadual e municipal, além do Poder Judiciário.