A Justiça Eleitoral lançou uma campanha para convocar mesários voluntários a trabalharem nas eleições gerais do próximo ano. O objetivo é incentivar os cidadãos a se dirigirem aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados e se inscreverem para atuar nas eleições do ano que vem.
Os cidadãos voluntários se inscrevem nos cartórios eleitorais de suas cidades, ou preenchem um cadastro no site do TRE estadual ou no portal do TSE na Internet.
Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a justiça eleitoral e com formação em nível superior.
De acordo com a assessoria do TRE de Mato Grosso, entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe ao mesário também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.