O recesso forense de final de ano no âmbito da Justiça Eleitoral será compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Portaria regulamentando o usufruto do período de paralisação foi baixada pelo presidente do TRE, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. A suspensão temporária dos serviços está amparada no artigo 62 da Lei 5.010/66 e por resolução do TSE.
Apesar da suspensão do expediente, todos os cartórios e boa parte dos setores da Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, com pelo menos um servidor trabalhando. O mesmo período de recesso forense será usufruído por todas as unidades da Justiça eleitoral em nível de Brasil.