PUBLICIDADE

Justiça do Trabalho nega indenização a familiares de vaqueiro que morreu envenenado em Mato Grosso

PUBLICIDADE

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) negou o recurso da esposa de um vaqueiro que morreu após ingerir veneno na fazenda onde morava e trabalhava. Os magistrados entenderam que a culpa pelo alegado acidente de trabalho foi exclusiva da vítima, na medida em que, por conta própria, ingeriu a substância desconhecida que estava em um dos alojamentos usados pelos empregados.

Na ação ajuizada na Justiça, a viúva do trabalhador disse que, no dia do incidente, o marido chegou à casa, que ficava dentro da propriedade da fazenda, com um frasco de bebida. Ele teria dito à mulher que havia encontrado a garrafa no alojamento dos peões e, que, segundo os colegas lhe disseram, tratava-se de cachaça. Ao tomar o líquido, ele cuspiu imediatamente e disse que não era pinga.

Alguns minutos depois da ingestão, começou a passar mal. Segundo a mulher, ela procurou o gerente da fazenda e foi orientada a dar coca cola e vinagre ao esposo por ser algo bom nesses casos. Mesmo assim, ele não melhorava. Após insistir muito, o funcionário foi levado para o hospital da cidade, mas quando lá chegou, já estava convulsionando e havia perdido os sinais vitais, vindo a falecer logo em seguida.

Ao pedir a condenação da empresa pelo ocorrido, a esposa sustentou que, na fazenda, não havia nenhum local apropriado para a armazenagem de defensivos agrícolas e que a culpa era do empregador pelo acidente de trabalho, por falta de observação das normas de segurança no trabalho.

Na Justiça, os representantes da fazenda sustentaram que o caso não foi sequer um acidente de trabalho ou em decorrência dele. Isso porque a vítima exercia a função de vaqueiro e não manuseava venenos ou defensivos agrícolas. Além disso, ele ingeriu o agrotóxico fora do expediente do trabalho e em casa.

Após ouvir todas as testemunhas e analisar as provas, a juíza da Vara de Primavera do Leste, Fernanda Schuch, concluiu que não houve culpa da empresa pela fatalidade que causou a morte do trabalhador. Inconformada com a decisão, a esposa da vítima recorreu ao TRT mato-grossense.

Ao analisar o recurso, a 2ª turma do tribunal manteve o entendimento da juíza. Conforme destacou o relator do caso, desembargador Nicanor Fávero, “a fatalidade que vitimou o de cujus não decorreu de suas atividades como vaqueiro, pois, como restou demonstrado nos autos, a morte foi ocasionada pela ingestão de defensivo agrícola que não era utilizado em seu labor”.

De acordo com a assessoria do TRT, o voto do desembargador foi acompanhado pelos demais magistrados da turma.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Senac abre vagas de trabalho para instrutores em Nova Mutum

Logo após anunciar a instalação de um Centro de...

Prefeitura de Nova Mutum leiloa bens e veículos

A Prefeitura de Nova Mutum irá realizar um grande...

Caminhonete atinge cavalo mecânico, pegam fogo e ficam destruídos em Sinop

Uma caminhonete e um cavalo mecânico (marca e modelos...
PUBLICIDADE