O juiz titular da Vara do Trabalho de Colíder (157 quilômetros de Sinop), Mauro Roberto Vaz Curvo, concedeu tutela antecipada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinspumcol) para receber mais de R$ 68,3 mil da prefeitura, em contribuições sindicais referente ao ano passado. Consta no documento, que a defesa chegou a apontar que o próprio MPT publicou uma revogação da cobrança de contribuições obrigatórias por parte dos sindicatos.
“A instrução normativa foi suspensa por força da portaria do dia 5 de abril de 2017, do próprio MTE, proibindo o recolhimento do imposto sindical, previsto na CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais, razão pela qual foi determinado a restituição, do aludido desconto, na remuneração de todos os Servidores públicos municipais efetuados pelo Departamento de Recursos Humanos na folha de pagamento. Houve a revogação da norma que permitia a cobrança de contribuições obrigatórias por parte dos sindicatos”.
Porém, MPT contestou e apontou que a normativa não se aplica a administração pública federal, estadual e municipal. “Uma vez que aplicável ao caso o direito material consolidado vigente à época dos fatos, em decorrência da máxima e em virtude do princípio da segurança jurídica. Quanto à exigibilidade da cobrança das contribuições sindicais dos servidores públicos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a instrução normativa em fevereiro de 2017, fixando a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical obrigatória para os servidores públicos integrantes dos órgãos da administração pública federal, Estadual, Municipal, direta e indireta. Não alcança os servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas".
O sindicado e prefeitura ainda podem requerer embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido pelo magistrado no dia 5.