A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviços Postais mantenha os serviços de vigilância em suas agências em Mato Grosso. A decisão liminar foi proferida após o sindicato da categoria ajuizar uma ação civil pública contra a redução dos gastos com segurança anunciado pela empresa no dia 12 do mês assado.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresa de Correios alegou que a empresa publicou um memorando de abrangência nacional informando sobre a suspenção nos serviços de segurança a partir de 3 de agosto. O que, segundo o sindicato, aumentará a probabilidade da ocorrência de novos assaltos nas agências de Correios.
No último ano foram diversas as decisões da Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinando a implementação de medidas de segurança nas agências dos Correios, que registraram seguidos assaltos no interior e em Cuiabá. As ocorrências aumentaram após a implementação, a partir de 2012, das agências de Banco Postal que oferecem serviços idênticos aos de uma agência bancária como abertura de contas, empréstimos, saques, pagamento de benefícios do INSS e recebimento de diversas contas.
Ao proferir a decisão liminar, a juíza Roseli Moses lembrou que é dever do empregador oferecer um meio ambiente de trabalho seguro, estando assegurado pela Constituição Federal o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Além disso, a Lei 7102 permite o funcionamento de qualquer estabelecimento onde haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro, desde que possua sistema de segurança.
A magistrada entendeu que as provas documentais apresentadas no processo (avisos prévios de vigilantes, e-mails, providências solicitadas ao judiciário pela Câmara Municipal de Dom Aquino), revelaram a intenção da empresa em diminuir a presença de vigilantes armados nos estabelecimentos. “A interrupção dos serviços de vigilância traz acentuado risco aos funcionários da empresa, bem como aos usuários dos serviços prestados pela mesma, na medida em que os serviços que passaram a ser oferecidos pelas agências dos Correios, dada a constante movimentação de dinheiro, favorecem, em muito, o aumento do número de assaltos”.
Com base nesses argumentos, foi deferida a tutela de urgência para determinar que os Correios mantenham os serviços de vigilância nas agências que operam Banco Postal em Mato Grosso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por agência.