domingo, 22/setembro/2024
PUBLICIDADE

Justiça do Trabalho de MT inclui 1º devedor na lista do Serasa

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso fez, na quinta-feira (16), a primeira inclusão de devedor de processos trabalhistas na lista de inadimplentes da Serasa. Trata-se de uma empresa de marmitaria que descumpriu acordo firmado com um ex-auxiliar de cozinha para o pagamento de verbas decorrente da dispensa do trabalhador.

A inclusão foi efetivada pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, após se mostrarem infrutíferas todas tentativas de garantir a quitação dos valores devidos ao trabalhador: penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema BacenJud) assim como penhora de veículos (Renajud) e de imóveis nos registros dos cartórios.

A inclusão de devedores da Justiça do Trabalho na lista da Serasa é resultado de um convênio assinado em 22 de novembro entre o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e a empresa de proteção ao crédito com o objetivo de acelerar a fase de execução, garantindo o cumprimento das condenações nos processos trabalhistas.

Além de Mato Grosso, outros dois tribunais trabalhistas brasileiros – o TRT de Campinas, Rondônia e Acre – também firmaram o mesmo convênio, entretanto não há informações de que já tenham efetuado inclusões na lista do Serasa. A estimativa é que exista atualmente cerca de dez mil processos, somente nas nove varas de Cuiabá, em condições de serem incluídos no cadastro da Serasa.

Os nomes dos devedores e o valor das dívidas serão enviados pelas varas do trabalho por meio do SISCONVEM, um sistema eletrônico acessado pela internet, para o banco de dados da Serasa. A exclusão é feita também pelas varas, após a quitação do débito. Todos os magistrados da Justiça do Trabalho mato-grossense já estão habilitados a fazerem a inclusão.

Além de não gerar custos ao Tribunal, o convênio com a Serasa está sendo apontado como um importante instrumento para agilizar a solução dos processos no Judiciário trabalhista por inverter a lógica da busca de quitação nas execuções. “Ao invés da máquina do Judiciário se mover para buscar o devedor, será este que virá nos procurar para saldar sua dívida ao se ver limitado, em nível nacional, por ter seu nome na lista de inadimplentes”, explicou o presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros encontram corpo de pescador que desapareceu em rio no Nortão

Mergulhadores do Corpo de Bombeiros em Colíder localizaram, há...

Socorrido em estado grave funcionário que ficou preso em máquina no Mato Grosso

O trabalhador foi encaminho à Unidade de Pronto Atendimento,...

Bombeiros removem árvore que atingiu residência no Nortão

A queda de uma árvore de grande porte ocorreu,...
PUBLICIDADE