A juíza Amini Haddad Campos, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, julgou procedente a ação penal 55/07 e condenou um pai a 22 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro tentado e atentado violento ao pudor praticados contra a própria filha, uma criança de 11 anos. O pai constrangia a menina no horário em que a esposa estava no trabalho.
De acordo com informações contidas nos autos, ele obrigava a filha a praticar atos libidinosos mediante grave ameaça e violência (real e presumida), sempre no período matutino. Moto-taxista, ele passou a dar sinais do abuso, iniciado em outubro do ano passado, porque fechava toda a casa quando chegava no local, ainda durante o dia. A conduta do delinqüente só foi descoberta por causa dos vizinhos que resolveram apurar o que acontecia na casa.
Conforme depoimento da própria vítima, o pai mandava que ela se despisse e, diante da recusa, agia com violência, agarrando-lhe pelos cabelos. Para que a criança não contasse nada sobre o que acontecia dentro de casa, ele ameaçava a filha dizendo que quando saísse da prisão ela seria espancada. Por conta dos abusos, a vítima encontra-se com doença sexualmente transmissível, está sempre triste e possui dificuldade de aprendizado.
Antecedentes criminais do acusado informam que ele já respondeu por vários crimes, como roubo, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma. Atualmente ele está detido no Centro de Ressocialização de Cuiabá (Carumbé). Não há possibilidade de o condenado recorrer da decisão em liberdade.
Em virtude das exigências da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que pressupõe uma nova política de tratamento a fim de se evitar outras ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, a juíza determinou que o Estado forneça acompanhamento psicológico específico ao acusado, em decorrência da modalidade criminosa (violência sexual), com palestras e orientações de direitos humanos.