Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a imediata transferência do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é desta terça-feira (1º).
Acusado de liderar uma organização criminosa em Mato Grosso, o ex-bicheiro está preso desde março de 2016 na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Ele deveria permanecer mais um ano na unidade conforme decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá que concedeu a prorrogação da pena em prisão federal.
Porém, a defesa do ex-bicheiro requereu em um agravo sobre a execução penal para que ele retornasse para Cuiabá. Em suas alegações, a defesa de Arcanjo apontou que não existem fatos concretos quanto à periculosidade do ex-bicheiro.
“Decantada periculosidade do reeducando, que se admite apenas para argumentar, já foi considerada nas altíssimas e injustas penas que lhe foram aplicadas, não podendo tal periculosidade ser invocada, neste momento, para tolher direito do reeducando, por se tratar de conduta relacionada a fatos pretéritos.", disse o advogado Paulo Fabriny.
Além disso, o advogado apontou que o retorno de Arcanjo não o colocará mais próximo dos seus comparsas e tampouco o reeducando Célio Alves, considerado seu “braço direito”. Já no que se refere à superlotação da Penitenciária Central do Estado, a defesa pontuou que “esta é uma realidade nacional e não apenas do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso”.
Por fim, a defesa alegou ainda que, ao retornar para Cuiabá, Arcanjo não vai correr risco quanto à integridade física já que manejou pedido de progressão de regime e que “possivelmente não será necessária sua permanência na prisão estadual”.
Para o desembargador Paulo da Cunha, relator do agravo, os fundamentos invocados para a manutenção de Arcanjo em presidio federal carecem de concretude, legitimidade, contemporaneidade, o que não tem sido demonstrado.
No que se refere à periculosidade, o desembargador lembrou que os crimes foram cometidos a mais 10 anos de modo que não se pode afirmar concretamente que Arcanjo “possui política, como também não há notícias de que o grupo outrora por ele liderado continue estruturado e praticando as condutas criminosas outrora lhe imputadas”.
Já sobre o poder econômico atribuído a Arcanjo, o desembargador aponta que este não é motivo idôneo para submetê-lo à execução mais rigorosa da pena, por ausência de previsão legal.
“Ademais, nos últimos anos, diversas figuras públicas, com significativo poder econômico e político, foram mantidos presos em unidades prisionais estatuais, não havendo notícia de que em algum momento o Poder Executivo tenha postulado a inclusão deles em unidades federais”.
Além disso, apontou que a justificativa de que o sistema carcerário do Estado não tem condições de receber o ex-bicheiro não se trata de realidade exclusiva de Mato Grosso. Lembrou ainda que Arcanjo foi transferido para o Sistema Penitenciário Federal em 2007 pelo prazo inicial de um ano. Porém, houve nove outras prorrogações e, durante todo este período, o Estado não promoveu melhorias no sistema carcerário.
O desembargador afirmou ainda que, apesar da alegação de falta de condições, o próprio governador Pedro Taques emitiu declaração pública, amplamente divulgada na mídia, afirmando que o “sistema penitenciário tem condições de recebê-lo”.
Portanto, diante da fragilidade dos fundamentos adotados na decisão que determinou a permanência de Arcanjo em unidade prisional federal, o desembargador decidiu que Arcanjo tem direito a cumprir pena em estabelecimento prisional próximo de sua família.
“Por fim, não é legítimo que o Estado adote de medida amarga, contrária ao interesse do agente, com a suposta finalidade de protegê-lo. Ou seja, não se pode manter o agravante em unidade prisional federal, contra sua vontade, sob o pretexto de dar-lhe proteção”.