A Quarta Vara Cível de Cáceres (219 quilômetros de Cuiabá) determinou que as inscrições para o processo seletivo do Hospital Regional no município sejam reabertas em até cinco dias, assim como a suspensão da exigência de documento que comprove a inscrição no Conselho Profissional a que o candidato pertencer, no momento da inscrição, devendo tal documentação ser exigida somente no ato da posse. A decisão ocorrer após ação civil pública da Defensoria Pública Estado.
Na decisão, publicada no dia 31 do mês passado, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes concedeu tutela de urgência e ordenou a reabertura do processo seletivo simplificado, assim como a ampla divulgação do novo prazo e regras.
Segundo o defensor Saulo Castrillon, que atua na comarca de Cáceres e ingressou com a ação, a decisão beneficia todos os candidatos. “A Defensoria conseguiu liminar, beneficiando não apenas a assistida, mas todos os candidatos que não puderam se inscrever no seletivo em razão da ilegalidade da cláusula editalícia. Ao que parece, houve mais pessoas que não puderam se inscrever em razão da exigência ilegal”, destacou.
Uma das candidatas compareceu da Defensoria alegando que não conseguiu efetuar a inscrição para o processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o Hospital Regional de Cáceres. Isso ocorreu porque, de acordo com o edital, os candidatos deveriam entregar documento que comprovasse inscrição no Conselho Profissional no ato da inscrição. No caso da candidata, que busca uma vaga de técnica de enfermagem, seria o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren).
“Ocorre que a apresentação de documentos de inscrição no Coren só deve ser exigida na posse. Diante isso, a Defensoria ingressou com ação civil pública requerendo a alteração do edital e a prorrogação do prazo de inscrição do certame”, explicou Castrillon.
Na ação, o defensor civil público citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com o entendimento dos Tribunais, a apresentação de documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional deve ser requisitada no ato da posse e não no ato de inscrição para o concurso público, ou no decorrer dele, para não ferir o princípio da razoabilidade.
A secretaria de comunicação da Secretaria de Estado de Saúde informou que secretaria de Estado de Saúde ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. A prova escrita está agendada para o dia 17 de novembro, segundo retificação do edital publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial do Estado. As informações são da assessoria