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Justiça determina que internet seja mantida sem interrupção em Sinop

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O juiz da 4ª Varal Cível de Sinop, Carlos Roberto Campos, expediu, esta semana, liminar para que a empresa Oi mantenha a prestação de serviço de internet contínuo e nas condições de qualidade e quantidade contratadas. “Caso for necessário, a empresa deve alterar a rota do cabo de fibra óptica e intensificar os serviços de vistoria dinâmica, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, aponta a decisão.

A ação coletiva foi ajuizada pela Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES), que representa cerca de 600 associados. A entidade expõem que a interrupção constante do fornecimento de internet causa prejuízos imensuráveis ao comércio. O valor da ação de indenização por dano moral deverá ser julgado pela justiça. A entidade também requer abatimento dos valores e restituição dos períodos de cortes no fornecimento.

De acordo com o assessor jurídico da ACES, João Paulo Avansini, a empresa ainda não foi notificada. “A expectativa é de que seja cumprida a liminar, já que pode haver o bloqueio das contas da empresa, caso não ocorrer o cumprimento”, disse, em entrevista coletiva.

O presidente da Aces, Rodolpho Melo, destacou que a falta constante de internet prejudica as vendas, já que a legislação prevê que não é permitido venda sem nota fiscal e se não há internet não é possível emitir nota. “Nós esperamos que após o término desse processo a Oi apresente uma proposta condizente com a estrutura da cidade”, disse.

Na decisão judicial, consta que as falhas apontadas pela associação “são públicas e notórias e se prolongam por vários anos”.

A ACES também alega que a ação em virtude desses problemas foram protocoladas junto ao Procon reclamações feita pela entidade, assim como pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e outras. O processo administrativo do órgão de defesa do consumidor foi julgado, em julho, e a OI foi condenada a pagamento de R$ 3,5 milhões de multa.

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