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Justiça determina que índios liberem rodovia e parem de cobrar pedágio em MT

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A juíza federal Tânia Zucchi de Moraes deferiu a liminar pleiteada pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena (Ajes) e determinou que os indígenas da etnia Enawenê-nawê liberem imediatamente a MT-170, sobre a ponte do rio Juruena. Segundo o documento, os índios interditaram o trecho desde o dia 2 deste mês e passam apenas as pessoas que pagam o “pedágio” cobrado por eles. O valor varia entre R$ 50 a R$ 100.

Entretanto, em "Carta dirigida à sociedade", a mencionada coletividade indígena comunicou que irá "fechar a ponte definitivamente. “Assim, os fatos narrados são graves. A exigência, por parte da coletividade indígena, de pagamento de contraprestação pecuniária para que os cidadãos possam atravessar a ponte sobre o rio Juruena, na MT-170, é absolutamente inconstitucional, pois somente o Estado de Mato Grosso poderia, por meio de lei, instituir tal cobrança. Cada cidadão, barrado no seu livre trânsito e obrigado a pagar para poder naquele local transitar, está sendo vilipendiado em seu direito mais básico de ir e vir, assegurado, como dito, pela Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

Conforme a juíza, se não bastasse, existe evidência de que os próprios membros da etnia, que se postam na ponte para impedir a passagem, sofrem grave risco em suas vidas e integridade físicas, em razão do fato de que alguém pode revidar o abuso de forma violenta. Além disso, há crianças participando do ato, o que viola a proteção conferida pela Carta Maior e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, já que estão expostas a atos ilegais e de eventual violência.

A magistrada pontuou, por fim, que “ainda que as reivindicações que embasam os atos aqui atacados sejam legítimas, há que se buscar concretizá-las por meios de pressão igualmente legítimos, pois ninguém está acima da Constituição”.

Caso haja desobediência a esta ordem judicial, haverá aplicação de multa à Associação Indígena Enawenê Nawê de R$ 1mil por dia de descumprimento.

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