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Justiça determina isenção de pedágio para moradores em município do Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou ao Estado de Mato Grosso e à empresa Consórcio Via Brasil que garantam a isenção do pagamento de pedágio aos moradores das áreas situadas entre a praça de pedágio 3 (P3) até a vicinal Ramal do Mogno, na rodovia MT 208, entre os municípios de Alta Floresta e Carlinda. A decisão foi proferida em ação de execução proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta após descumprimento de acordo realizado em reunião extrajudicial.

A isenção abrange os carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade. Também foram contempladas com a decisão, as pessoas que possuem áreas na região, mas que residem em Alta Floresta. Nesse caso, a isenção abrange apenas um veículo.

Na liminar, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determina que a empresa Consórcio Vila Brasil reavalie todos os requerimentos de isenção que foram indeferidos. A empresa não poderá exigir a autenticação de documentos em cartório, tendo em vista que qualquer servidor público poderá conferir a autenticidade dos documentos. Além disso, deverá se abster de exigir a renovação do cadastro para isenção em prazo inferior a um ano e permitir a passagem de todos os veículos cadastrados e isentados, independentemente de quem o esteja conduzindo.

O magistrado proibiu também a vinculação do cadastramento do veículo a ser isento ao pagamento de taxas e impostos. O número de veículo por beneficiário que reside na localidade também não poderá ser limitado. Como comprovação da condição de morador, deverão ser aceitos qualquer comprovante ou declaração de residência, além de outros documentos .

Segundo consta na ação proposta pela promotora de Justiça Laís Liane Rezende, a praça de pedágio 3 foi implantada a pouco mais de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, dentro da área de expansão urbana do município, uma vez que o km 0 foi considerado como início da rodovia.

Segundo ela, em audiência pública realizada antes da instalação da referida Praça de Pedágio, foi informado que a mesma seria instalada a 23 km da zona urbana de Alta Floresta, e não no km 23 da Rodovia. De acordo com a promotora, a divergência entre a informação repassada em audiência pública e a efetiva construção em local muito mais próximo da zona urbana do município surpreendeu e prejudicou os moradores, proprietários e trabalhadores da zona rural de Alta Floresta.

As principais comunidades afetadas foram: Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei. Pela localização informada na audiência pública, essas comunidades não pagariam pedágio para vir a Alta Floresta e, com a praça sendo instalada no local em que foi, passariam a pagar o pedágio.

Diante da divergência, em 17 de janeiro de 2020, o MP realizou reunião e um acordo extrajudicial foi firmado para garantir a isenção aos moradores das comunidades afetadas. “Ocorre que, nem todos os moradores foram contemplados com a isenção, o que levou a uma série de reclamações junto à Promotoria de Justiça”, afirmou a assessoria.

O TAC foi assinado pelo Estado, concessionária e MPE, representado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva.

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