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Justiça determina funcionamento de 30% dos serviços em bancos conveniados com judiciário no Estado

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Por entender que a falta de atendimento nos bancos gera interferência no Poder Judiciário, dificultando o cumprimento de mandatos judiciais e liberação de valores, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, concedeu liminar restabelecendo de imediato o trabalho de no mínimo 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimentos das instituições bancárias conveniadas e estabelecida nos órgãos do Judiciário estadual e federal em todo o Estado.

O pedido de liminar foi deferido, ontem à tarde.  Caso os 30% dos trabalhadores das agências conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal não voltem ao serviço em Mato Grosso, os sindicatos estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi dada em uma ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) contra o Sindicato dos Bancários (SEEB-MT) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de MT (SEEB-ROO). De acordo com a magistrada, apesar de constitucional, o direito de greve não é absoluto e irrestrito devendo observar os parâmetros legais que o regem.

A juíza enfatizou que a atividade de compensação bancária constitui serviço essencial, cujo funcionamento não pode ficar prejudicado pela greve, por isso é indispensável manter o número mínimo de trabalhadores para garantir que o serviço seja adequadamente prestado. “As verbas de natureza trabalhista são essenciais à sobrevivência do trabalhador e sua família, sendo inseridos, nesse raciocínio, os honorários advocatícios. É indubitável o prejuízo causado tanto aos advogados quanto às partes com a interrupção do serviço bancário necessário ao levantamento de valores depositados em contas judiciais e pagamento de alvarás”.

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