A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o fechamento imediato do restaurante localizado no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, que vinha causando danos ambientais ao local. Dentre os problemas apontados pelos procuradores federais, que aturam no processo, estão a poluição sonora; construção de barragem ao redor de nascentes sem autorização do órgão ambiental responsável; lançamento de resíduos de fossa e pia de cozinha nos leitos d"agua, além de causar prejuízos ao solo, fragilizado pelo grande número de visitantes.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradorias Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (PFE/ICMbio) esclareceram que a área de preservação permanente foi criada pelo decreto nº 97.656/89, que declarou todas as terras e benfeitorias como de utilidade pública. Nessa época, o governo federal indenizou todos os proprietários pela desapropriação.
A relatora que analisou o caso em segunda instância destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o restaurante vem causando significativa degradação ambiental em área considerada de preservação permanente desde 1989 e que o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) teria introduzido diversas normas limitadoras da propriedade, inclusive, proibindo a ocupação de áreas próximas aos cursos d"água, como seria o caso do estabelecimento.
De acordo com a magistrada, "a existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente". O Tribunal considerou correta a determinação do ICMBio de desocupação do imóvel, pois, "foi a comprovada ocorrência de danos ambientais na exploração do empreendimento"
Os responsáveis pelo restaurante, que haviam conseguindo decisão favorável na 1ª instância, acabaram sendo multados em 1% sob o valor da causa pelo sucessivo ajuizamento de recursos e embargos na tentativa de atrasar a conclusão do processo sob o argumento não comprovado de que o ICMbio os expulsou do local sem o pagamento de justa indenização".
O TRF1 autorizou o fechamento imediato do restaurante, conforme ordenou o ICMBio.