O município de Tangará da Serra deve oferecer à comunidade 4.361 vagas nas unidades de educação infantil até o final de 2016. A quantidade refere-se ao número de vagas necessárias para receber crianças de até cinco anos nas creches municipais e acima de quatro anos nas escolas infantis. Esse valor foi extraído a partir de estatísticas acerca do número de crianças residentes na cidade em idade pré-escolar em contrapartida ao número de vagas existentes em toda a rede de ensino local (pública e particular).
A sentença foi prolatada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca, André Mauricio Lopes Prioli, nos autos de Ação Civil Pública Cumulada Com Obrigação de Fazer. De acordo com o documento, a agenda foi determinada da seguinte forma: 300 vagas na educação infantil para o início do ano letivo de 2011, as quais devem sanar o contingente urgente e emergencial de Tangará da Serra, e mais 500 vagas até o final do ano. As demais vagas devem ser oferecidas de acordo com os seguintes prazos: 500 vagas até o fim de 2012, outras 500 até o fim de 2013, mais 561 vagas em 2014 e em 2015 e 2016, mais mil vagas em cada ano.
A vaga que deixar de ser criada incidirá em multa mensal de meio salário mínimo, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para evitar que não haja condições de seguir o calendário, o magistrado determinou ao município que adote providências necessárias a fim de incluir os respectivos valores nas próximas leis orçamentárias anuais, encaminhando ao Poder Legislativo os prazos estabelecidos.
Em sua defesa, o município afirmou que vem sistematicamente utilizando-se de políticas públicas na área de educação infantil, inclusive com obras em andamento para construção de duas creches com capacidade aproximada de 225 vagas. Também reformou e ampliou espaços criando 100 vagas no ano de 2009. O magistrado, contudo, entendeu que as ações não são suficientes para o atendimento da demanda tendo em vista que nos autos há diversas listas de espera e solicitações dirigidas ao município de Tangará da Serra. Em uma delas, datada do início deste ano, foram constatadas pelo menos 300 pessoas devidamente identificadas que aguardavam vagas para que seus filhos pudessem estudar.
"A creche e a pré-escola visam ao desenvolvimento integral da criança, e servem para iniciação dos infantes no ensino fundamental. Por isso, tem-se que a educação infantil é um direito indisponível que deve ser assegurado às crianças com até cinco anos de idade. Nessa senda, nunca é demais frisar que a educação é um dos alicerces para a consubstanciação de um Estado democrático de direito, que se mostra preocupado, acima de tudo, com a formação condigna dos seus cidadãos", ressalta o juiz André Priolli.
Ele também explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), impõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes […] à educação. Em complementação, o artigo 53 do mesmo estatuto determina que o Estado deve assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.