A justiça julgou extinta a possibilidade de punição a dois homens acusados de participar de um homicídio ocorrido há 30 anos em Sinop. Laércio Alves de Lima foi morto a tiros em um hotel da cidade, em janeiro de 1980.
No ano 2000, a Justiça decidiu que os dois suspeitos deveriam ser levados a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, como os acusados não foram localizados, ainda que estivessem com as prisões preventivas decretadas, a justiça decretou a prescrição.
“Destarte, já tendo decorrido lapso temporal superior há 20 anos desde a data da publicação da pronúncia em cartório e não sobrevindo quaisquer das causas impeditivas ou interruptivas, forçoso o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, consta em trecho da decisão, na qual também foram revogadas as prisões preventivas decretadas contra os dois réus.
A dupla teria cometido o crime a mando de um delegado aposentado. Em junho de 2007, ele foi sentenciado a seis anos de reclusão em regime semiaberto pelo assassinato.
Segundo a denúncia, o delegado foi atender a ocorrência de uma briga, em um hotel. Laercio estava envolvido na confusão e, de acordo com o Ministério Público, o delegado deu a ordem para dois homens, que lhe acompanhavam, atirar. Laercio levou 5 tiros.
No total, 5 dos 7 jurados consideraram o delegado culpado e acataram a tese defendida pela promotoria.