A juíza Ana Helena Alves Porcel declarou extinta a pena imposta pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para a babá responsável pela morte de um bebê de oito meses. O caso aconteceu em fevereiro de 2012 e o Instituto Médico Legal (IML) constatou que a vítima morreu por asfixia mecânica externa, tendo sido encontrada com vários hematomas pelo corpo provocados por mordidas de outras duas crianças.
A mulher foi sentenciada a um ano e quatro meses pela morte da criança. A pena restritiva de liberdade, no entanto, havia sido substituída pelos desembargadores por duas restritivas de direito. A juíza destacou, porém, que o recebimento da denúncia em outubro de 2012 e a sentença condenatória foi prolatada em fevereiro de 2016. “Desta forma, considerando que não houve outras causas interruptivas ou suspensivas da prescrição durante esse período, o reconhecimento da perda do direito de punir do Estado é medida que se impõe”.
Conforme Só Notícias já informou, a menina estava sendo cuidada pela babá, em uma casa. No dia em que morreu, ela estava junto com outras três crianças, de um, quatro e oito anos de idade. A babá disse que deixou a menina dormindo, por volta das 15h, e, uma hora depois, ao retornar para o quarto, a encontrou com a “boca roxa” e acionou o Corpo de Bombeiros. A vítima chegou a ser levada ao hospital, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou a babá por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. No entanto, a Justiça Criminal de Nova Mutum absolveu a acusada por entender que “o nexo causal não restou seguramente comprovado nos autos, eis que não há como afirmar que, caso a ré estivesse presente naquele local, o resultado morte não teria ocorrido, ou seja, não há como precisar, com segurança, que a morte da vítima se deu em virtude da falta de estrutura da residência da acusada e/ou ausência de monitoramento do sono”.
A promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a babá, “apesar não ter querido o resultado alcançado, este decorreu de sua omissão e negligência, já que era garantidora da vítima, e, nessa condição, absteve-se dos cuidados necessários para evitar o trágico resultado da morte da criança que, no dia do fato, estava sob seus cuidados”.
Os argumentos do MPE foram aceitos pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal. “Havendo prova firme e segura do nexo causal entre a conduta culposa da agente, na modalidade negligencia, que por omissão relevante aos deveres de cuidados inerentes ao seu ofício de babá, matou a infante vítima de oito meses de vida, resta impositiva a condenação”, consta no acórdão da decisão.
A criança era filha de uma servidora pública e foi sepultada em Nova Mutum. Com a prescrição, a sentença transitou em julgado e a ação penal foi arquivada.