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Justiça decide que lei autorizando bebida em estádios em Mato Grosso é inconstitucional

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Redação Só Notícias

A lei de Cuiabá, que dispõe sobre a autorização e a regulamenta da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas foi declarada inconstitucional pela justiça mato-grossense. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, com base no argumento de que viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a tese do Ministério Público e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei.

De acordo com o MP, “a União editou a Lei Federal, que instituiu o Estatuto do Torcedor, condicionando, expressamente, em seu art. 13-A, inciso II1, o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

Apesar de o estatuto do torcedor não ter assinalado, expressamente, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, o MP argumentou poder interpretá-lo de acordo com o Decreto federal de Política Nacional sobre o Álcool, segundo o qual “compete ao governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios”.

Ainda conforme a assessoria do MP, com a edição do estatuto do torcedor, infere-se que a União exauriu sua competência legislativa concorrente sobre a matéria atinente ao consumo e desporto, não podendo o município de Cuiabá, sob pretexto de exercício de sua competência legislativa suplementar, contrariar a norma geral e autorizar o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas.

“Como se não bastasse o vício formal de constitucionalidade, que fere de morte a Lei municipal ora impugnada, deve-se ter em mente que existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes e afastamento da vida produtiva, principalmente se considerarmos os ânimos próprios de um evento esportivo, em que há paixão pelos times, aglomeração de pessoas e frustração por resultados. Nessa ótica, a proibição de venda e consumo de bebidas nos estádios é medida que traz segurança e tranquilidade aos frequentadores daqueles locais e seus familiares. Neste cenário, não restam dúvidas acerca da necessidade de extirpar do ordenamento jurídico a lei municipal de Cuiabá”, finalizou o MP.

As informações são da assessoria.

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