A justiça decretou ilegalidade na greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito e determinou o retorno imediato às atividades. A liminar foi concedia pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, atendendo pedido do governo. Ao analisar notificação expedida pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT), a justiça identificou que as reivindicações decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores.
Os servidores exigiram do Governo do Estado a nomeação imediata dos aprovados no concurso realizado em julho deste ano. Ocorre que o judiciário entendeu, conforme decisões anteriores, que foge da alçada dos servidores a decisão sobre o momento ideal para o chamamento dos aprovados, “seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente a conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.
Durante as negociações entre a Secretaria de Estado de Gestão e o Sinetran, o governo ressaltou a impossibilidade de realizar nomeações no atual momento para atender aos imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar disso, o Executivo apresentou um cronograma, depois de consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o enquadramento da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito na área da Segurança Pública, informando que as convocações devem ser iniciadas em novembro deste ano com 30 nomeações e que, tendo sido reestabelecido o equilíbrio econômico, serão convocados outros 100 aprovados até dia 30 de setembro de 2016.
O cronograma ainda prevê que, em 2017, serão convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes. Mesmo assim, a continuidade da greve foi consenso entre os servidores, o que levou o Estado a recorrer à Justiça para minimizar os prejuízos ocasionados pelo movimento grevista.
De acordo com a liminar desta quinta-feira, na paralisação está presente “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e os prejuízos que a paralisação coletiva do trabalho causa à administração e principalmente à população”.
Em caso de descumprimento, a justiça ainda determinou que sejam descontados os dias paralisados, além de incidência de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável ao sindicato da categoria.
A informação é da assessoria.