A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da sexta vara cível da comarca de Sorriso, condenou o ex-secretário de Obras e serviços Urbanos Nery Demar Cerutti, o ex-assessor da secretaria Nilo Arthur Perin e uma moradora, por improbidade administrativa e dano ao erário. A ação civil pública, movido pela promotoria, acusou eles de utilização de maquinário e mão de obra da prefeitura para fazer serviços de nivelamento, gradeamento, terraplanagem e limpeza do imóvel particular de Fernanda Poleto Caixeta.
A magistrada condenou Nery Demar Cerutti, Nilo Arthur Perin e Fernanda ao ressarcimento do dano causado ao erário, ao pagamento de multa civil arbitrada em R$ 20 mil e a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos. A quantia apurada referente à multa civil aplicada deverá ser paga por cada um, bem como deverá ser revertida aos cofres do município.
De acordo com as declarações prestadas no inquérito, Perin, atendendo solicitação de Nery Cerutti determinou que um servidor municipal conduzisse uma máquina agrícola e prestasse serviço de limpeza no imóvel particular.
Ao se defenderem, eles arqumentaram que não agiram com má-fé de lesar o patrimônio público, não tendo havido prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito ou prejuízo. Afirmaram também que o serviço foi utilizado pra combater o mosquito “aedes aegypti”, uma vez que na época dos fatos estava ocorrendo surto de dengue no município de Sorriso.
Em depoimento, o operador do maquinário disse que era de praxe realizar limpeza em lotes particulares, sendo que a taxa de limpeza seria cobrada no IPTU. Entretanto, não houve a necessária notificação prévia da prefeitura para limpeza do imóvel de Fernanda, como também não ocorreu, após a prestação dos serviços, a inscrição da mesma em dívida ativa municipal, conforme determinada as Leis Complementares.
Por tais motivos, o MPE requereu a condenação deles pela prática de ato de improbidade administrativa bem como dano moral difuso causado a toda coletividade.
A juíza decidiu que ficou evidente que Nilo e Nery, ao determinarem a utilização de máquinas e mão de obra do município de Sorriso, com o intuito de atender interesse particular, sem a cobrança de taxa de limpeza, incorreram na prática dos atos de improbidade administrativa tipificados. Já Fernanda Poleta Caixeta, na condição de terceira beneficiária do ato de improbidade administrativa lesivo ao erário, tem sua responsabilidade expressamente prevista na lei. “Não procede ao argumento de que o serviço de limpeza de terrenos baldios atende ao interesse público, sob a alegação de que na época dos fatos havia surto de dengue no município de Sorriso, uma vez que a limpeza dos terrenos particular executada pelo Município é legal, desde que seja observada a condição cobrança de “taxa de limpeza de terrenos baldios”, nos termos em que previsto no Código Tributário Municipal o que não ocorreu no caso”, afirmou a magistrada.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça e os 3 ainda podem recorrer da decisão.