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Justiça de Rondônia nega liberdade a João Arcanjo Ribeiro

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A Justiça Federal de Rondônia negou o pedido de liberdade condicional para João Arcanjo Ribeiro. A decisão é do Juiz Corregedor da Penitenciária Federal de Porto Velho, Walisson Gonçalves Cunha, onde o ex-Comendador cumpre pena desde 2013, e foi publicada no último dia 24. De acordo com o magistrado, as condenações de Arcanjo somam 77 anos e seis meses de prisão. Desse total, ele destaca que 61 anos e dois meses são referentes a crimes hediondos. Até agora, Arcanjo cumpriu pouco mais de 13 anos em regime fechado, já contabilizando as remições.

Na decisão, o juiz ressalta que a lei exige o cumprimento de 1/3 da condenação para crimes dolosos não hediondos ou equiparados, e 2/3 para crimes dolosos hediondos para que o réu tenha direito a algum benefício de progressão de regime. “Para que o reeducando alcance o requisito objetivo, deveria ter cumprido 40 anos, 9 meses e 10 dias da pena alusiva aos crimes hediondos (2/3 de 61 anos e dois meses) e 5 anos, 5 meses e 10 dias de pena referente aos crimes não hediondos (1/3 de 16 anos e 04 meses)”, diz trecho.

A defesa de Arcanjo, então representada pelo advogado Zaid Arbid, entrou com o pediu de livramento condicional antes da última condenação, de 42 anos e dois meses de prisão pelas mortes de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid, em setembro do ano passado. A defesa considerava o cumprimento de 1/6 das penas, pois destacava que as condutas delituosas atribuídas a Arcanjo ocorreram entre 2002 e 2003, antes da Lei 11.464, que passou a vigorar dia 29 de março de 2007 e, por isso, deveria ser aplicado o artigo 112 da Lei 7.210, de 11/04/84, na progressão do regime prisional, reclamando-se o cumprimento de 1/6 da pena fixada.

O juiz de Rondônia ainda manteve todas as penas já atribuídas a Arcanjo e quanto à continuidade dos processos que não estavam no acordo de extradição do Uruguai destacou que a Justiça Federal e estadual de Mato Grosso já entraram com pedidos de extensão ao país vizinho. “…como não compete a este juízo apreciar eventual nulidade da (s) ação (ões) penal (is) e da(s) respectiva (s) sentença (s), as condenações provisórias e definitivas deverão, até decisão em sentido contrário dos órgãos do Poder Judiciário competentes, ser executadas”, diz trecho. O juiz fixou como data-base para progressão a prisão no Uruguai (11-04-2003).

Na decisão proferida pela Justiça Federal de Rondônia, que negou a liberdade condicional a João Arcanjo, o juiz Corregedor da Penitenciária Federal de Porto Velho, Walisson Gonçalves Cunha, destacou todos processos que o Arcanjo ainda responde na esfera federal e estadual. Ao todo são 26 processos, dos quais a maioria está suspensa aguardando a extensão de extradição.

Conforme exposto na decisão, no âmbito da Justiça Federal, Arcanjo ainda responde por cinco processos sendo três na 7ª Vara Criminal e dois 5ª Vara Judiciária Federal do Estado. Os processos estão suspensos aguardando decisão do Poder Judiciário do Uruguai quanto à extensão da extradição. Conforme o juiz, dos dois processos que tramitam na 5ª Vara Federal, nos quais foram formulados pedidos de extensão da extradição, em um deles o Uruguai já deferiu o pedido em dezembro de 2015.

Sendo assim, o prosseguimento do processo deve ser retomado e a prisão preventiva já foi restabelecida. Quanto ao segundo, o juiz afirmou que é aguardada ainda uma decisão da Suprema Corte de Justiça do Uruguai. Em relação aos três processos que tramitam na 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que também estão suspensos, o magistrado relata que não há informações a respeito de pedido de extensão da extradição.

Na esfera estadual Arcanjo ainda responde a mais 21 processos, sendo que 18 ações que tramitam em Cuiabá. São processos penais que apuram a prática de crimes como homicídios, peculato e lavagem de capitais. A maioria desses processos também segue suspensa, aguardando a correta instrução do pedido de extradição.

Em sua decisão, o juiz determinou que o Ministério Público do Estado (MPE) seja informado acerca da paralisação dos processos e dos pedidos de extensão da extradição que estão em trâmite na Justiça Estadual, para que sejam tomadas as providências necessárias. 

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